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MATRÍCULAS 2025

Leia com atenção antes de preencher o formulário

O valor da matrícula NÃO É REEMBOLSÁVEL. O vencimento do mês a ser cursado é no dia 5. Após a assinatura do contrato (ao clicar o aceite dos termos) e do pagamento efetuado, a matrícula não é reembolsável. É muito importante que você leia os TERMOS DO CONTRATO antes de preencher o formulário e realizar o pagamento.  

FORMULÁRIO PARA QUEM FEZ RESERVA

O VALOR DE R$100,00 QUE VOCÊ PAGOU AO FAZER A RESERVA ESTÁ ABATIDO NO VALOR DESTA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. LEIA OS TERMOS DO CONTRATO E PREENCHA O CADASTRO COM ATENÇÃO.

Formulário de Matrícula 2025
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TERMOS DO CONTRATO

  1. A BÉRGAMO CURSO DE LÍNGUAS LTDA, CNPJ nº 10.794.609/0001-33, se obriga a ministrar a instrução, através de aulas e atividades, de acordo com sua característica e peculiaridade exclusivamente para qual o CONTRATANTE faz a adesão através do presente TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

  2. São de atribuição exclusiva do CONTRATADO o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, em especial no que se refere à orientação didático-pedagógica e educacional e seleção de material didático, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo a seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.

  3. No ato da matrícula, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da 1ª parcela (matrícula), que será tida como arras (sinal) e princípio do pagamento, nos termos dos artigos 417 a 420 do Código Civil, garantindo a qualquer das partes o direito de expressa do CONTRATANTE, em relação ao preço estipulado das demais parcelas, ressalvas às hipóteses de descontos, nos termos da cláusula 7 deste presente instrumento.

  4. Se o CONTRATANTE exercer o direito de arrependimento, previsto na cláusula anterior, perderá o valor pago em favor do CONTRATADO, e, se a desistência for do CONTRATADO, este devolverá o valor recebido, acrescido de valor equivalente em conformidade com o previsto no art. 420 do Código Civil Brasileiro em Vigor.

  5. Como contraprestação pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, além da taxa e matrícula,  parcelas mensais e sucessivas, a partir de fevereiro (ou a partir do mês da matrícula, caso esta seja efetuada após o mês de fevereiro) até o mês de dezembro, com vencimento no dia 05 (cinco) de cada mês, conforme valores e condições definidos neste presente instrumento.

  6. A taxa de matrícula poderá ser paga em seu valor integral ou ter o seu valor dividido em até 4 (quatro) vezes exclusivamente através do meio de pagamento CARTÃO DE CRÉDITO. A matrícula não é reembolsável. 

  7. Caso ocorra alteração nas condições econômicas no país, o desconto estabelecido na cláusula anterior poderá ser reduzido ou o valor da parcela mensal poderá ser corrigido, nas parcelas vincendas, mediante prévia comunicação do CONTRATADO.

  8. Em caso de inadimplência, o pagamento efetuado, após a data de vencimento da parcela, acarretará a perda de descontos e vantagens que por ventura venham a ser concedidos no ato da matrícula conforme cláusula 7, assim como incidirão juros e multa sobre o valor da mensalidade. Além disso, não será permitida ao aluno (a) a presença nas aulas a partir do primeiro dia de inadimplência, conforme data de vencimento estipulada na cláusula 6 deste presente instrumento.

  9. Não será devolvida nenhuma das parcelas mensais que já tenham sido pagas pelo CONTRATANTE, por desistência ou abandono de curso, cancelamento de matrícula ou qualquer motivo alheio ao CONTRATADO. O valor da Matrícula, uma vez realizada, não é reembolsável sob nenhuma hipótese.

  10. A ausência do(a) aluno(a) às atividades do Curso, durante a vigência deste instrumento, ainda que por longo período de tempo, não exime o CONTRATANTE do pagamento das parcelas restantes, tendo em vista que a vaga do aluno(a) no respectivo curso e turma será mantida e os serviços educacionais contratados continuarão sendo colocados à sua disposição, até o término do curso ou até a formalização, pelo CONTRATANTE, do pedido de cancelamento da matrícula do(a) aluno(a).

  11. Caso haja necessidade de cancelamento do curso, o cancelamento deverá ser formalizado por escrito, até o dia 20 do mês da solicitação, para que exista isenção de pagamento do mês subsequente.

  12. Para dirimir questões oriundas desse presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja facultado ao CONTRATADO, nas ações de cobrança, optar pelo Foro do domicílio do CONTRATANTE. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em duas vias, como de igual teor e forma, a fim de que se produzam os efeitos legais.

 

 Ao clicar em ACEITAR, o CONTRATANTE concorda com os TERMOS DE SERVIÇO explicitados no presente CONTRATO e no PROCESSO DE MATRÍCULA.

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