Política de devolução, troca e reembolso
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No ato da matrícula, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da 1ª parcela (matrícula), que será tida como arras (sinal) e princípio do pagamento, nos termos dos artigos 417 a 420 do Código Civil, garantindo a qualquer das partes o direito de expressa do CONTRATANTE, em relação ao preço estipulado das demais parcelas,.
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Se o CONTRATANTE exercer o direito de arrependimento, previsto na cláusula anterior, perderá o valor pago em favor do CONTRATADO, e, se a desistência for do CONTRATADO, este devolverá o valor recebido, acrescido de valor equivalente em conformidade com o previsto no art. 420 do Código Civil Brasileiro em Vigor.
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Não será devolvida nenhuma das parcelas mensais que já tenham sido pagas pelo CONTRATANTE, por desistência ou abandono de curso, cancelamento de matrícula ou qualquer motivo alheio ao CONTRATADO. O valor da Matrícula, uma vez realizada, não é reembolsável sob nenhuma hipótese.
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Caso haja necessidade de cancelamento do curso, o cancelamento deverá ser formalizado por escrito, até o dia 20 do mês da solicitação, para que exista isenção de pagamento do mês subsequente.